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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8696/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, faz saber que, no processo abreviado, n.º 92/02.8PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Raul Ramires Monteiro, filho de Francisco Monteiro e de Natividade Ramires, natural de Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na Várzeas, Tabaredes, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º e seguintes do Código da Estrada e artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
