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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 870/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3064/99.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Ramos de Abreu, filho de José Ferreira de Abreu e de Alzira de Jesus Ramos, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5718017, emitido em 19 de Maio de 2000, por Lisboa, com domicílio na Avenida de França, 41, 1.º esquerdo, frente, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 12 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
