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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8700/2004 - AP. - A Dr.ª Belmira Felgueiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 593/99.3GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Bruno Carriço dos Santos, filho de Paulo Alexandre Ferreira Santos e de Maria Vitória Carriço Orelha, natural da freguesia de Glória, concelho de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1980, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 11646606, emitido em 5 de Dezembro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Rua da Aliança, lote 173, rés-do-chão, Bobadela, 2685-000 Bobadela, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a sua apresentação em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Belmira Felgueiras. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
