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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8702/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Amaral, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alfândega da Fé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 106/01.9GAAFE, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Júlio de Sá Brás, filho de João Manuel Braz e de Júlia Augusta de Sá, natural da freguesia de Santa Comba da Vilariça, concelho de Vila Flor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1955, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5925349, emitido em 19 de Novembro de 1999, por Bragança, com a última residência conhecida em Santa Comba da Vilariça, 5360 Vila Flor, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 11 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Junho de 2004. - AJuiz de Direito, Olinda Amaral. - A Oficial de Justiça, Lídia Olaio.
