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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8704/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 328/99 (149/95.PYLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que é arguido José Carlos Trindade Morais, filho de Joaquim Morais Ferreira e de Maria de Lurdes Trindade, natural de Cimbres, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Outubro de 1962, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6288453, emitido em 21 de Março de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Mouzinho da Silveira de Albuquerque, 3, cave direita, Damaia, Amadora, ao qual são imputados dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do actual Código Penal, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos n.º 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel G. A. Duarte. - O Escrivão-Auxiliar, Luís Henriques.
