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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8705/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 566/00.5PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Cardoso Monteiro, filho de Camilo Monteiro e de Antónia Vieira Cardoso, natural de Cabo Verde, nascido em 17 de Abril de 1966, casado, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 16195811, emitido em 1 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua da Mãe de Água, lote 9, 1.º, esquerdo, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 121.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada e artigo 3.º, n.os 2 e 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2004. - A Juiza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
