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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8709/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 39/02.1GACCH, pendente neste Tribunal contra o arguido Estêvão José Fonseca Simão, filho de José Maria Simão e de Rosária Cabeça Fonseca, natural da freguesia de Vendas Novas, concelho de Vendas Novas, nascido em 4 de Setembro de 1970, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12201666, com domicílio no acampamento de barracas, Benfica do Ribatejo, 2080 Benfica do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido art. 347.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Junho de 2004. - O Juiz, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
