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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8710/2004 - AP. - O Dr. Jorge Andrade, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 429/02.0GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Ferreira Gomes, filho de Ismael Gomes e de Ana Lúcia Ferreira Gomes, natural da freguesia de Brasil, concelho de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1975, solteiro, carpinteiro, titular do passaporte n.º CK-508236, domicilio: Praça de Fernão Magalhães, 101, 5.º, esquerdo, trás., Vila Nova de Gaia, 4400 144 Vila Nova de Gaia, o qual foi por sentença condenado na pena de 75 dias de multa, à razão diária de 5 euros, num total de 375 euros, pela prática do seguinte crime: condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2002; por despacho foi convertida a pena de multa, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Cód. Penal em 50 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
9 de Junho de 2004. - O Juiz da Direito, Jorge Andrade. - A Oficial de Justiça, Teresa Torres.
