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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8710/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Batista, juíza de direito, auxiliar, do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 621/99.2PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Filipe Tavares Pereira, filho de João António Pereira e de Maria Madalena Pereira Tavares Pereira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11572502, com domicílio na Rua do Alecrim, 14, cave, esquerda, 2910 Setúbal, o qual se encontra em 14 de Maio de 1999, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 350$00, o que perfaz o montante global de 42 000$00, em 9 de Abril de 2002, por despacho, converte a pena aplicada em 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Maio de 1999, por despacho de 17 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Batista. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
