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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8711/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 91/01.7GFSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernando Sotero Meseiro, filho de José João Dias Meseiro e de Miraldina Cantante Sotero, natural de Palmela, Pinhal Novo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11772979, com domicílio no Bairro João Teixeira Faria, 70, rés-do-chão, direito, 2955 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2001, por despacho de 15 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
