Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8712/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 982/99.3PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Soares Brito, filho de João Baptista Brito e de Maria da Conceição Soares Brito, natural de Angola, nascido em 2 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11149033, com domicílio na Rua Alves Redol, lote 9, 4.º E, Miratejo, Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, por despacho de 10 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
