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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8715/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o NUIPC 1588/97.7JDDLSB, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Carlos Marques de Pinho, nascido a 12 de Maio de 1978, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Júlio Rosado de Pinho e de Maria Luísa Silva Marques, com última residência conhecida na Rua da Cidade da Horta, 56, 2.º direito, Lisboa, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 202.º, alínea d), 22.º, n.º 1, 23.º, n.º 1, e 73.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis.
31 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
