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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8715/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1029/99.5 JASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro da Fonseca Gonçalves, filho de José António Gonçalves e de Rosinda do Carmo da Fonseca, natural de Portugal, Setúbal, São Sebastião, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10643927, com domicílio na Avenida D. Manuel I, 17, cave, direita, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal do Código Penal, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alínea f), ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, de assento de casamento e, ainda, obter ou renovar carta de condução.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Ramalho Ramos Fernandes.
