Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 872/2006 - AP. - O Dr. Paulo Teixeira Afonso, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3480/04.1 TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Serguey Gorrochenko, filho de Alexandre Gorrochenko e de Elena Gorrochenko, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 19 de Abril de 1984, solteiro, com domicílio na Rua do Alto, 10 Casa 16, Paranhos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código de Processo Penal, praticado em 7 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Teixeira Afonso. - O Oficial de Justiça, Oscarina M. Correia Rodrigues.
