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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8720/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 294/00.1GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Venâncio Madeira Caetano de Barros, filho de Rogério Caetano de Barros e de Maria Nazaré Venâncio, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 14 de Outubro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 16153857, com domicílio na Rua Possidónio da Silva, 90, porta 22, Lisboa, o qual foi em 1 de Agosto de 2000, por sentença, condenado na pena de multa de 30 dias de multa à taxa diária de 2 euros, transitado em 30 de Setembro de 2000, em 19 de Maio de 2003, por despacho, determinado o cumprimento pelo arguido, da prisão subsidiária à multa em que foi condenado e que não pagou, fixada em 20 dias, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2000, pela prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
