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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8721/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1506/04.8PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Malam Conde, filho de Mamadú Candé e de Mariama Sadja, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Outubro de 1968, titular do passaporte n.º No54718, com domicílio na Rua Rui Gameiro, 16, rés-do-chão, direito, Monte Abraão, 2745 Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
