Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8723/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 588/05.0TBSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Ribeiro Bento, filho de Afonso Rodrigues Bento e de Adosinda Ribeiro, natural de Tarouca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 11592428, com domicílio em Cravaz, 3610 Tarouca, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
