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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8724/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 1431/94.9 PSLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Lídia Pilar Ramos da Silva, solteira, natural de Moscavide, Loures, nascida a 3 de Março de 1974, filha de Alfredo Ramos da Silva e de Odete Pilar da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 11629801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Azinhaga das Murtas, barraca 325-D, Lisboa, por ter cometido um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 308.º e 309.º, n.º 3, alínea b), do Código Penal de 1982, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
