Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8730/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 54/01.2IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Martinho Afonso Varela Freixo, filho de Joaquim Manuel Varela Freixo e de Sofia Elvira Afonso Lagos Freixo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8024030, com domicílio na Avenida Vitorino Nemésio, 12, 3.º, esquerdo, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
