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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8734/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 738/95.2PSLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Augusto Fernandes de Oliveira, natural de Assentiz, Torres Novas, nascido a 12 de Agosto de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 5651087, filho de Marcelino de Oliveira Costa e de Ermelinda de Jesus Fernandes, comerciante, casado, com última residência conhecida na Rua do Dr. Manuel Pacheco Nobre, 90, 2.º, esquerdo, Barreiro, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
25 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
