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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8734/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo abreviado, n.º 246/01.4GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Geraldo da Conceição Ferreira Santos, filho de Agião Passos Dias dos Santos e de Maria de Fátima Ferreira, de nacionalidade angolana, nascido em 1 de Dezembro de 1972, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, Rua Principal, B-18, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
