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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8735/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 338/95.7GHSNT.2, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Gomes Piloto, filho de Manuel Joaquim Baia e de Graziela Gomes Lucas Piloto, natural de Pena, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7380235, com domicílio na Rua 1.º de Maio, lote 144, 2.º, esquerdo, Mira Sintra, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
