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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8737/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1647/01.3 PÁS NT, pendente neste Tribunal contra o arguido Lassana Bari, filho de Mamadu Ba Bari e de Maria da Silva, natural de Guiné-Bissau, nascido 7 de Julho de 1965, solteiro, de nacionalidade guineense, com domicílio na Praceta Gervásio Lobato, lote 47, 2.º, C, Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Gomes.
