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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8740/2005 - AP. - O Dr. Paulo Mota, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Tabuaço, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/97.3TBTBC, pendente neste Tribunal contra a arguida Julieta Mafalda Silva Martins, filha de Júlio Martins e de Laura da Silva Martins, natural de Apelação, Loures, nascida em 25 de Julho de 1963, divorciada, copeira, titular do bilhete de identidade n.º 7065928, com domicílio na Rua Engenheiro Ângelo Prazeres, 4, 2.º, trás, Oiã, 3770 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Agosto de 1996, por despacho de 9 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ser sujeita a medida de coacção.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Mota. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Machado.
