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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8747/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1598/04.0TBTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Edmundo Alberto Justino, filho de Ismael Martinho Justino e de Marilda Fernanda Alberto Inácio Justino, de nacionalidade angolana, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8567568, com domicílio na Quinta D. Amélia, Avenida das Forças Armadas, 2204-909 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2003 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Maria Hortense Gomes Lourenço.
