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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8749/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 909/96.4SDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra António Manuel Pinheiro Silva, filho de António da Silva e de Maria Leonor Rodrigues Pinheiro da Silva, natural de Lisboa, nascido a 17 de Novembro de 1960, portador do bilhete de identidade n.º 5506344, com última residência conhecida na Rua do Dr. Manuel Arriaga, 72, 6.º, esquerdo, Queluz, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido nos termos do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal revisto, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, por despacho de 31 de Janeiro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
