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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 875/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 1001/93, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Adriano Ferreira Marinho, casado, construtor civil, filho de António Teixeira Marinho e de Maria Glória Ferreira, nascido a 13 de Julho de 1947, em Lagares, Felgueiras, e com última residência conhecida na Estrada de Margaride, Felgueiras, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril de 1996.
9 de Novembro de 1997. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
