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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8750/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1844/94.6TDLSB/2335, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Tomás Cardoso, filho de Fernando de Almeida Cardoso e de Andregina Tomás Ventura, natural de Anadia, nascido a 28 de Julho de 1943, com última residência conhecida do Aldeamento S. Paulo, lote 7, Curia, Anadia, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º do Código Penal de 1982, e actuais artigos 217.º e 218.º do novo Código Penal, em que, por despacho proferido em 27 de Janeiro de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Esta contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
