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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8754/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Mendes Ramalho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 304/02.8GAVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo dos Santos Pinho, filho de Alfredo dos Santos Pinho e de Maria de Fátima de Pinho Santos, natural de Macieira de Cambra, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1980, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12035032, com domicílio na Lombela, São Pedro de Pastelões, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Mendes Ramalho. - A Oficial de Justiça, Maria José.
