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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8756/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que, no processo abreviado, n.º 55/02.3TAAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido Joseni Ferreira da Silva, filho de Augusto Amaro da Silva e de Nair Ferreira da Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 26 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º Ck969511, com domicílio no Edifício Lepanto, 2.º, porta 3, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 15 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Sandra Vieira.
