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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8758/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 233/03.8GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Félix Jimenez Gabarres, filho de Júlio Jimenez Monteia e de Maria Helena Jimenez Gabarres, de nacionalidade espanhola, nascido em 28 de Dezembro de 1981, com domicílio na Calle Gregório Espino, 47, B-1, 6.º, Vigo, Espanha, o qual foi por sentença proferida em 25 de Junho de 2003, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 5,00 euros, no montante global de 300,00 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Junho de 2003, por despacho proferido em 11 de Dezembro de 2003, transitado em julgado, foi a pena de multa por falta do seu pagamento, convertida em 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
