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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 877/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 568/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Augusto Fer- reira Gonçalves, casado, industrial, filho de Francisco Augusto Gonçalves e de Constantina de Jesus Ferreira, natural da freguesia de Failde, concelho de Bragança, nascido a 3 de Outubro de 1944, titular do bilhete de identidade n.º 7205011, emitido em 9 de Agosto de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro da Coxa, lote 53, 11, Sé, Bragança, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1995.
9 de Novembro de 19997. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escriturária Judicial, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
