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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8770/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 715/95.3TBVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Ferreira da Costa, filha de Albino Gonçalves da Costa e de Maria da Silva Ferreira, nascida em 28 de Maio de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3159013, com domicílio na Rua da Telheira, 22, Montedor, Carreço, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1993 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 1993, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
