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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8774/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 128/02.2GDVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Narciso Alves, filho de António Manuel Alves e de Maria Jerónima Narciso Paulo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10871151, com domicílio na Rua António Bandeira, 8, 4.º D, Arrentela, 2840 Seixal, o qual foi, por sentença de 15 de Outubro de 2003, transitado em julgado em 15 de Outubro de 2003, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, o que perfaz o montante global de 280,00 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Março de 2002, por despacho proferido em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi determinada a execução da pena de 53 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
