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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8775/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1030/04.9TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ulisses Fernando Alves Parente, filho de Isidro Joaquim de Azevedo Parente e de Ricardina de Jesus Alves Gonçalves Parente, natural de Freixeiro do Soutelo, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10600754, com domicílio na Rua da Escola, 23-A, Cais Novo, 4900 Darque, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 107.º, do R. G. Infracções Tributárias, praticado em 27 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
