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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8777/2000 - AP. - O magistrado judicial junto da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum registados sob o n.º 80/99 (NUIPC 668/95.8PDLSB), a correrem termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra Carlos Manuel Amorim de Oliveira, solteiro, serralheiro civil, filho de António de Oliveira e de Maria Amorim, nascido a 27 de Setembro de 1964, em São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9280288, com última residência conhecida no Largo dos Trigueiros, 1, rés-do-chão, esquerdo, porta G, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea g), do mesmo Código, de que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identificação e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração e das conservatórias do registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Fevereiro de 2000 . - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Palma. - A Escriturária Judicial, Inês Costa.
