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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8778/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/03.6IDVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel António Viana de Sá, filho de António de Sá Lopes e de Maria do Carmo Viana da Silva, natural de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1968, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10184176, com domicílio na Rua Alto do Xisto, 12, Portuzelo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do RJIFNA, artigo 105.º do RGIT, artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal e artigo 29.º do RJIFNA e artigo 114.º do RGIT, praticado em 15 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
