Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 878/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 261/00.5SILSB (2806/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando Alves Jorge, filho de Lino José Jorge e de Maria Fernanda de Carvalho Alves Jorge, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1970, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 8613468, emitido em 13 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Fernando Pessoa, 1, 6.º, frente, 2675-351 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
