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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8788/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/03.0TAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Macedo Mariz, filho de Joaquim de Oliveira Mariz e de Melitina Ferreira de Macedo, natural de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Fevereiro de 1964, casado sob regime desconhecido, com identificação fiscal n.º 139884688 e titular do bilhete de identidade n.º 7408727, com domicílio na Rua António Pereira Marques, 13, rés-do-chão, Aver-o-Mar, 4490 Póvoa do Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, artigo 355.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria Purificação Vieira Silva.
