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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 879/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1274/98.0PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto da Cruz Peixoto, filho de Carlos Monteiro Peixoto e de Matilde da Cruz João, natural de Boticas, nascido em 7 de Maio de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11124445, emitido em 9 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio em 5, Rue de la Republique, 91340 Ollainville, França, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 1998; por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido homologada a desistência de queixa e declarado extinto o procedimento criminal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
