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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8791/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 155/99.5TBLLE, pendente no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Dalika Claro da Mota, solteiro, nascido a 15 de Setembro de 1974, filho de Silvina Sarmento Moreira Claro da Mota, com última residência conhecida na Rua do Vale, 34, Buraca, Amadora, por se encontrar condenado, por acórdão datado de 13 de Maio de 1999, na autoria de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, na pena de seis anos de prisão e ainda, como autor de um crime de consumo, previsto e punido pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de dois meses de prisão, tendo em cúmulo o arguido sido notificado na pena única de seis anos e um mês de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Maria Valentina Silva.
