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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8795/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 79/99.6TBLLE, pendente no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Juliana Rocha Varela, filha de Custódia Mendes Varela e de Hermínia Rocha, natural de Cabo Verde, nascida em 24 de Abril de 1965, com última residência conhecida na Rua do Conde do Castelo, 48, 2.º, esquerdo, em Lisboa, por se encontrar indiciada pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, previstos e punidos pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, e um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, e um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º, ambos do Código Penal de 1982, foi a mesma, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
