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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8795/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo abreviado, n.º 813/03.1GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Mendes dos Santos, filho de Joaquim de Jesus dos Santos e de Olívia dos Santos Mendes, natural de Sangalhos, Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6631851-3 com domicílio em Vidoeiro, Sangalhos, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
