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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8803/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com o n.º 9/93.9TVMFR, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, que o Ministério Público move a Paulo de Carvalho Moreira Sambento, casado, engenheiro civil, nascido em 21 de Fevereiro de 1944, natural do Eixo, Aveiro, filho de Artur Domingues de Sambento e de Armanda de Carvalho Moreira de Sambento, titular do bilhete de identidade n.º 5671533, emitido em 11 de Setembro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Florbela Espanca, prédio n.º1, 3.º, direito, Carnaxide, Oeiras, em que lhe é imputada a prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e 11.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 9 de Dezembro de 1994.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Carmo Dias.
