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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8811/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho datado de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 30/97, do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido António José Silva Ferreira, solteiro, motorista, natural de Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, onde nasceu a 1 de Maio de 1972, filho de José Manuel Ferreira e de Felismina Moreira Silva, com última residência conhecida na Rua da Cavada, 270, Madalena, Valadares, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, é aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, com a inerente anulabilidade dos negócios jurídicos patrimoniais por ele eventualmente celebrados posteriormente à data da declaração de contumácia e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como passaporte, bilhete de identidade e carta de condução - artigos 335.ºe 336.º do Código de Processo Penal.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - O Oficial de Justiça, José Manuel Trindade.
