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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8814/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 700/02.OGDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel de Jesus Rodrigues, filho de António Manuel do Couto de Rodrigues de Jesus e de Maria Teresa Carvão de Jesus Rodrigues, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11862242, com domicílio na Rua José António Martins, 22, Trafaria, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 16 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
