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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8818/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 45/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, foi declarado contumaz o arguido José Luís Pinto Marques, casado, comissionista, nascido a 25 de Dezembro de 1959, na freguesia de Nogueira da Montanha, Chaves, filho de Aníbal Marques e de Carminda Guimarães Pinto, com última residência conhecida em Vilarelhos, Alfândega da Fé, por se encontrar indiciado da prática de um crime de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, ficando proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, para além das consequências da declaração de contumácia, previstas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Helena dos Santos.
