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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8820/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2556/01.1PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Loureiro Quintas, filho de Vítor Joaquim Quintas e de Perpétua Lisboa Loureiro Quintas, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10458382, com domicílio na Avenida Professor Luís Gomes, 15, 2.º, direito, Caparica, 2825 Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, praticado em 18 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
