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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8821/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/03.3TAALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Serifo Mamina Djafuno, com domicílio na Rua Luís de Camões, casa 161, 1.º, direito, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, praticado em 11 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades e organismos públicos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da segurança social e certificado de registo criminal.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - O Oficial de Justiça, Sérgio Mareco de Almeida.
