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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8824/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 852/94, que corre termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, movido pelo digno agente do Ministério Público contra a arguida Idalina Maria Menino Patarra Picanço, casada, doméstica, filha de Manuel António Patarra e de Maria Elisa Menino, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, nascida a 18 de Julho de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 5487742, com última residência conhecida na Rua de Alexandre Braga, 5, 35, rés-do-chão, em Vendas Novas, por se encontrar acusada pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do citado Código de Processo Penal), e proibição de a mesma obter (ou renovar) os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e proibição de a arguida efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis - n.º 3 do citado artigo 337.º).
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Ramos Lopes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Nunes.
